Comparação de equivalência

CA 12090 — CALÇADO TIPO BOTINA

Dados oficiais do MTE para o CA 12090 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

CALÇADO TIPO BOTINA

Vencido

CA 12090 · BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

Situação: VENCIDO   Validade: 03/2017   Norma: ABNT NBR ISO 20347:2008, ABNT NBR ISO 20344:2008

Descrição: Calçado ocupacional, tipo bota até o tornozelo (botina), modelo derby, confeccionado em vaqueta hidrofugada, fechamento em cadarço, sem biqueira de aço, com palmilha de aço, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, palmilha interna inteira removível, solado em poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal.

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O CA 12090 (BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA) é calçado tipo botina com validade até 03/2017, ensaiado pelas normas ABNT NBR ISO 20347:2008, ABNT NBR ISO 20344:2008.

Perguntas sobre o CA 12090

O CA 12090 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 12090 está vencido (validade 03/2017) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 12090?

O CA 12090 está registrado em nome de BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA para calçado tipo botina.

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