Comparação de equivalência

CA 19837 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Dados oficiais do MTE para o CA 19837 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Vencido

CA 19837 · BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

Situação: VENCIDO   Validade: 08/2026   Norma: ABNT NBR 16603:2017, ABNT NBR ISO 20345:2015, ABNT NBR ISO 20344:2015

Descrição: Calçado de segurança para uso profissional, tipo bota meio cano, cabedal confeccionado em couro vaqueta, fechamento total, com biqueira em composite, palmilha de montagem em não tecido isolante montada pelo sistema strobel, palmilha interna isolante e removível, solado em poliuretano bidensidade, injetado direto no cabedal, para uso eletricista.

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O CA 19837 (BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA) é bota meio-cano - tipo c com validade até 08/2026, ensaiado pelas normas ABNT NBR 16603:2017, ABNT NBR ISO 20345:2015, ABNT NBR ISO 20344:2015.

Perguntas sobre o CA 19837

O CA 19837 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 19837 está vencido (validade 08/2026) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 19837?

O CA 19837 está registrado em nome de BOMPEL INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA para bota meio-cano - tipo c.

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