Comparação de equivalência
CA 19883 — CALÇADO TIPO BOTINA
Dados oficiais do MTE para o CA 19883 e os certificados similares encontrados.
CALÇADO TIPO BOTINA
VencidoCA 19883 · LUCI MARA SALOMAO NOGUEIRA
Situação: VENCIDO Validade: 08/2018 Norma: ABNT NBR ISO 20347:2008
Descrição: Calçado de ocupacional tipo botina, cor preta, confeccionado em couro curtido ao cromo, fechamento em elásticos encobertos nas laterais, dorso acolchoado, forrado na gáspea e no cano em não tecido, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, palmilha interna removível em EVA, solado em poliuretano, sem componentes metálicos.
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O CA 19883 (LUCI MARA SALOMAO NOGUEIRA) é calçado tipo botina com validade até 08/2018, ensaiado pela norma ABNT NBR ISO 20347:2008.
Perguntas sobre o CA 19883
O CA 19883 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 19883 está vencido (validade 08/2018) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 19883?
- O CA 19883 está registrado em nome de LUCI MARA SALOMAO NOGUEIRA para calçado tipo botina.
