Comparação de equivalência
CA 27567 — BOTINA - TIPO B
Dados oficiais do MTE para o CA 27567 e os certificados similares encontrados.
BOTINA - TIPO B
VencidoCA 27567 · ANTONIO CARLOS ROMEIRO
Situação: VENCIDO Validade: 04/2026 Norma: ABNT NBR ISO 20347:2015
Descrição: Calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, confeccionado em couro hidrofugado, fechamento em elástico, forro em não tecido, palmilha de montagem em não tecido fixada pelo sistema strobel, solado de borracha colada e blaqueada ao cabedal.
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O CA 27567 (ANTONIO CARLOS ROMEIRO) é botina - tipo b com validade até 04/2026, ensaiado pela norma ABNT NBR ISO 20347:2015.
Perguntas sobre o CA 27567
O CA 27567 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 27567 está vencido (validade 04/2026) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 27567?
- O CA 27567 está registrado em nome de ANTONIO CARLOS ROMEIRO para botina - tipo b.
