Comparação de equivalência

CA 32958 — CALÇADO TIPO BOTINA

Dados oficiais do MTE para o CA 32958 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

CALÇADO TIPO BOTINA

Vencido

CA 32958 · ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA

Situação: VENCIDO   Validade: 05/2018   Norma: ABNT NBR ISO 20345:2008

Descrição: Calçado de segurança tipo botina, fechamento em cadarço com ilhós, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético fixada pelo sistema strobel, contraforte sintético termoconformado, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, com biqueira de aço.

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O CA 32958 (ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA) é calçado tipo botina com validade até 05/2018, ensaiado pela norma ABNT NBR ISO 20345:2008.

Perguntas sobre o CA 32958

O CA 32958 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 32958 está vencido (validade 05/2018) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 32958?

O CA 32958 está registrado em nome de ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA para calçado tipo botina.

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