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CA 33032 — CALÇADO TIPO BOTINA

Dados oficiais do MTE para o CA 33032 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

CALÇADO TIPO BOTINA

Vencido

CA 33032 · TRES ELOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Situação: VENCIDO   Validade: 06/2018   Norma: ABNT NBR ISO 20344/2008, ABNT NBR 12576:1992, ABNT NBR ISO 20345:2008

Descrição: Calçado de segurança tipo botina, modelo B, de uso profissional, confeccionado em couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em material não tecido reciclável montada pelo sistema Strobel, bico de composite, solado bidensidade em poliuretano injetado direto no cabedal, resistente ao óleo combustível, ao escorregamento em piso cerâmico e com absorção de energia na área do salto, para uso eletricista.

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O CA 33032 (TRES ELOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA) é calçado tipo botina com validade até 06/2018, ensaiado pelas normas ABNT NBR ISO 20344/2008, ABNT NBR 12576:1992, ABNT NBR ISO 20345:2008.

Perguntas sobre o CA 33032

O CA 33032 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 33032 está vencido (validade 06/2018) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 33032?

O CA 33032 está registrado em nome de TRES ELOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA para calçado tipo botina.

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