Comparação de equivalência
CA 33051 — VESTIMENTA TIPO AVENTAL
Dados oficiais do MTE para o CA 33051 e os certificados similares encontrados.
VESTIMENTA TIPO AVENTAL
VencidoCA 33051 · EDUARDO A. DE CARVALHO
Situação: VENCIDO Validade: 06/2018 Norma: ISO 11611:2007
Descrição: Avental de segurança confeccionado em raspa, tiras em nobuck no pescoço e na cintura, fivelas metálicas para ajuste na cintura, reforço em couro.
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O CA 33051 (EDUARDO A. DE CARVALHO) é vestimenta tipo avental com validade até 06/2018, ensaiado pela norma ISO 11611:2007.
Perguntas sobre o CA 33051
O CA 33051 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 33051 está vencido (validade 06/2018) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 33051?
- O CA 33051 está registrado em nome de EDUARDO A. DE CARVALHO para vestimenta tipo avental.
