Comparação de equivalência
CA 33151 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C
Dados oficiais do MTE para o CA 33151 e os certificados similares encontrados.
BOTA MEIO-CANO - TIPO C
VencidoCA 33151 · VIPOSA S.A
Situação: VENCIDO Validade: 07/2023 Norma: ABNT NBR ISO 20347:2015, ABNT NBR ISO 20344:2015
Descrição: Calçado ocupacional, tipo C, bota acima do tornozelo, confeccionado em Microfibra, material hidrófobo repelente à água, forro da gáspea em tecido, palmilha de montagem em composto térmico bicomponente tecido/polímero, montada pelo sistema strobel, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com biqueira estrutural em polipropileno, com alma em polipropileno, costuras seladas internamente com adesivo à base de látex, resistente a ambientes com influência de umidade, ambientes que necessitem de resistência ao escorregamento em pisos diversos e resistência à variação térmica para baixas temperaturas, com palmilha de conforto.
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O CA 33151 (VIPOSA S.A) é bota meio-cano - tipo c com validade até 07/2023, ensaiado pelas normas ABNT NBR ISO 20347:2015, ABNT NBR ISO 20344:2015.
Perguntas sobre o CA 33151
O CA 33151 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 33151 está vencido (validade 07/2023) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 33151?
- O CA 33151 está registrado em nome de VIPOSA S.A para bota meio-cano - tipo c.
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