Comparação de equivalência
CA 33722 — CALÇADO TIPO BOTINA
Dados oficiais do MTE para o CA 33722 e os certificados similares encontrados.
CALÇADO TIPO BOTINA
VencidoCA 33722 · I A ULIANA
Situação: VENCIDO Validade: 10/2018 Norma: ABNT NBR ISO 20347:2012
Descrição: Calçado ocupacional de uso profissional tipo botina, confeccionado em couro preto hidrofugado curtido ao cromo, fechamento em elástico coberto nas laterais, dorso acolchoado, palmilha de montagem em couro fixada pelo sistema strobel, sem bico, solado de borracha blaqueado nas laterais.
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O CA 33722 (I A ULIANA) é calçado tipo botina com validade até 10/2018, ensaiado pela norma ABNT NBR ISO 20347:2012.
Perguntas sobre o CA 33722
O CA 33722 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 33722 está vencido (validade 10/2018) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 33722?
- O CA 33722 está registrado em nome de I A ULIANA para calçado tipo botina.
