Comparação de equivalência

CA 33941 — CALÇADO TIPO BOTINA

Dados oficiais do MTE para o CA 33941 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

CALÇADO TIPO BOTINA

Vencido

CA 33941 · CALF-CALCADOS E EPIS S/A

Situação: VENCIDO   Validade: 12/2018   Norma: ISO 20347:2012

Descrição: Calçado ocupacional tipo botina, fechamento em elástico lateral, confeccionado em couro na cor preta, gáspea forrada em material sintético, palmilha de montagem em material sintético montada pelo sistema strobel, palmilha de aço, solado de poliuretano bidensidade, resistente ao óleo combustível.

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O CA 33941 (CALF-CALCADOS E EPIS S/A) é calçado tipo botina com validade até 12/2018, ensaiado pela norma ISO 20347:2012.

Perguntas sobre o CA 33941

O CA 33941 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 33941 está vencido (validade 12/2018) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 33941?

O CA 33941 está registrado em nome de CALF-CALCADOS E EPIS S/A para calçado tipo botina.

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