Comparação de equivalência

CA 34953 — LUVA NÃO SUJEITA AO REGIME DA ANVISA

Dados oficiais do MTE para o CA 34953 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

LUVA NÃO SUJEITA AO REGIME DA ANVISA

Vencido

CA 34953 · CREMER S.A.

Situação: VENCIDO   Validade: 07/2019   Norma: NBR ISO 11193-1:2009, Portaria SIT nº 127/2009

Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico, confeccionada em látex, lisa, ambidestra, não estéril, com pó.

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O CA 34953 (CREMER S.A.) é luva não sujeita ao regime da anvisa com validade até 07/2019, ensaiado pelas normas NBR ISO 11193-1:2009, Portaria SIT nº 127/2009.

Perguntas sobre o CA 34953

O CA 34953 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 34953 está vencido (validade 07/2019) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 34953?

O CA 34953 está registrado em nome de CREMER S.A. para luva não sujeita ao regime da anvisa.

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