Comparação de equivalência
CA 35215 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C
Dados oficiais do MTE para o CA 35215 e os certificados similares encontrados.
BOTA MEIO-CANO - TIPO C
VencidoCA 35215 · TEREZINHA RAMBO
Situação: VENCIDO Validade: 10/2024 Norma: ABNT NBR ISO 20344:2015, ABNT NBR ISO 20345:2015
Descrição: Calçado de segurança, tipo bota, a base em PVC, com biqueira e palmilha, totalmente recoberta por quatro camadas de tecido sintético impermeável, costuradas e coladas, fixadas no cano da bota através de costura e na base através de colagem. Reforço no dorso, aparte frontal do cano e laterais do pé, colocado entre o PVC e as camadas de tecido, constituído por quatro camadas do mesmo tecido, fixado na base da bota através de colagem. Costuras impermeabilizadas com adesivo aquosos poliuretano (PU).
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O CA 35215 (TEREZINHA RAMBO) é bota meio-cano - tipo c com validade até 10/2024, ensaiado pelas normas ABNT NBR ISO 20344:2015, ABNT NBR ISO 20345:2015.
Perguntas sobre o CA 35215
O CA 35215 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 35215 está vencido (validade 10/2024) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 35215?
- O CA 35215 está registrado em nome de TEREZINHA RAMBO para bota meio-cano - tipo c.
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