Comparação de equivalência
CA 3535 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C
Dados oficiais do MTE para o CA 3535 e os certificados similares encontrados.
BOTA MEIO-CANO - TIPO C
VencidoCA 3535 · ALPARGATAS S.A.
Situação: VENCIDO Validade: 10/2023 Norma: ABNT NBR ISO 20347:2015
Descrição: Calçado ocupacional tipo bota cano curto, confeccionado em borrachavulcanizada impermeável, cabedal com gravação da marca Sete Léguas nas laterais docano, solado antiderrapante, sem forro interno.
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O CA 3535 (ALPARGATAS S.A.) é bota meio-cano - tipo c com validade até 10/2023, ensaiado pela norma ABNT NBR ISO 20347:2015.
Perguntas sobre o CA 3535
O CA 3535 está válido?
- Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 3535 está vencido (validade 10/2023) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.
Quem fabrica o EPI do CA 3535?
- O CA 3535 está registrado em nome de ALPARGATAS S.A. para bota meio-cano - tipo c.
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