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CA 35377 — CALÇADO TIPO BOTINA

Dados oficiais do MTE para o CA 35377 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

CALÇADO TIPO BOTINA

Vencido

CA 35377 · MINASFORT IND E COM DE CALCADOS LTDA

Situação: VENCIDO   Validade: 09/2019   Norma: ABNT NBR ISO 20347:2008

Descrição: Calçado ocupacional tipo botina confeccionado em couro preto curtido ao cromo, fechamento em elástico, forro em não tecido, palmilha de montagem em não tecido montada pelo sistema strobel, contraforte, solado em poliuretano injetado direto no cabedal, sem biqueira de aço.

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O CA 35377 (MINASFORT IND E COM DE CALCADOS LTDA) é calçado tipo botina com validade até 09/2019, ensaiado pela norma ABNT NBR ISO 20347:2008.

Perguntas sobre o CA 35377

O CA 35377 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 35377 está vencido (validade 09/2019) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 35377?

O CA 35377 está registrado em nome de MINASFORT IND E COM DE CALCADOS LTDA para calçado tipo botina.

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