Comparação de equivalência

CA 35938 — CALÇADO TIPO BOTINA

Dados oficiais do MTE para o CA 35938 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

CALÇADO TIPO BOTINA

Vencido

CA 35938 · ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA

Situação: VENCIDO   Validade: 12/2019   Norma: ISO 20345:2011

Descrição: Calçado de segurança tipo botina, fechamento em cadarço na cor preta com ilhós, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético na cor branca fixada pelo sistema strobel, contraforte em material sintético termoconformado, solado de poliuretano bidensidade na cor preta injetado direto no cabedal, com biqueira de aço na cor preta.

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O CA 35938 (ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA) é calçado tipo botina com validade até 12/2019, ensaiado pela norma ISO 20345:2011.

Perguntas sobre o CA 35938

O CA 35938 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 35938 está vencido (validade 12/2019) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 35938?

O CA 35938 está registrado em nome de ROGIL INDUSTRIA DE COUROS E CALCADOS LTDA para calçado tipo botina.

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