Comparação de equivalência

CA 38801 — LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

Dados oficiais do MTE para o CA 38801 e os certificados similares encontrados.

CA pesquisado

LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO-CIRÚRGICOS

Vencido

CA 38801 · SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A

Situação: VENCIDO   Validade: 09/2026   Norma: Portaria INMETRO nº 194 de 20/04/2018, ABNT NBR ISO 11193-1:2015

Descrição: Luva de segurança confeccionada em borracha sintética (nitrílica), microtexturizada (ponta dos dedos), ambidestra, não estéril, sem pó.

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O CA 38801 (SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A) é luva para procedimentos não-cirúrgicos com validade até 09/2026, ensaiado pelas normas Portaria INMETRO nº 194 de 20/04/2018, ABNT NBR ISO 11193-1:2015.

Perguntas sobre o CA 38801

O CA 38801 está válido?

Não. Segundo a base oficial do MTE, o CA 38801 está vencido (validade 09/2026) (situação: vencido). Um EPI com CA vencido não deve ser adquirido para uso.

Quem fabrica o EPI do CA 38801?

O CA 38801 está registrado em nome de SUPERMAX BRASIL IMPORTADORA S/A para luva para procedimentos não-cirúrgicos.

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